Carregando…

DOC. 307.9472.4729.1266

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de ELTON EURÍPEDES FERNANDES contra sentença que o condenou a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, por furto qualificado mediante escalada, conforme art. 155, §4º, II, do CP. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na desclassificação do delito para furto simples, fixação das penas no mínimo legal, compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, reconhecimento da tentativa e abrandamento do regime de cumprimento. III. Razões de Decidir. 3. A sentença comporta reparos, pois a modalidade qualificada do delito foi comprovada pela escalada, mas a tentativa deve ser reconhecida, já que não houve inversão da posse dos bens. 4. A compensação parcial entre a reincidência e a confissão é adequada, considerando a multirreincidência do réu. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta para furto tentado, reduzindo as penas para 1 ano, 8 meses e 6 dias de reclusão, além de 7 dias-multa, mantendo o regime semiaberto. Tese de julgamento: 1. A tentativa de furto se caracteriza pela ausência de posse dos bens. 2. A compensação parcial entre reincidência e confissão é aplicável em casos de multirreincidência. Legislação Citada: CP, art. 155, §4º, II; art. 14, II; art. 33, §2º, «b», e §3º; art. 44, II e III. CPP, art. 158; art. 167. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 707.294/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 10/5/2022, DJe 13/5/2022. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 5/4/2022, DJe 12/4/2022

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito