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DOC. 308.0557.2992.7832

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos morais e materiais. Sentença que reconheceu a prescrição quanto as despesas e corretagem de taxa SATI e acolheu em parte os pedidos formulados na inicial. Inconformismo da ré. Pretensão de que seja considerada válida a cláusula que prevê a prorrogação da entrega pelo prazo de 180 dias. Disposição contratual não apresentada antes da sentença, mas, ainda que assim não fosse, a entrega ocorreu muito tempo após decorrido o prazo de 180 dias a contar da previsão contratual, que deve prevalecer sobre o «habite-se". Multa contratual bem fixada pelo magistrado. Contrato exibido após a sentença que não pode ser considerado documento novo, porquanto deveria ter sido juntado com a contestação, seja para a comprovação dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da apelante, seja para contrapor as alegações da autora na inicial. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento

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