TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL - INCOMPETÊNCIA DA CENTRASE - PREVISÃO DO art. 2º, DA RESOLUÇÃO 805/2015, DO TJMG.
Nos termos do art. 2º da Resolução 805/2015, deste Tribunal de Justiça, caberá à CENTRASE, em cooperação com as varas especificadas, o processamento e julgamento dos processos delas originários, em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa apurável por simples cálculos aritméticos ou previamente fixada em liquidação por arbitramento ou procedimento comum, conforme disposto no CPC, bem como o incidente processual e a ação conexa, à exceção da ação que vise anulação do julgado da Vara com a qual coopere. Uma vez que se trata de impugnação ao cumprimento de sentença que discute possível nulidade da citação por edital, tese que, acaso acolhida, acarretará a nulidade do título exequendo, torna-se inviável a análise pela CENTRASE.
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