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DOC. 308.2613.5747.8680

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Pedido de alvará - Levantamento de FGTS pelos herdeiros - Decisão que, acatando orientação do MP, determinou a emenda da inicial, para que se cumule, ao pedido de alvará, o inventário dos bens deixados por uma das herdeiras falecidas - Insurgência dos autores - Alegação de que o FGTS pode ser pago diretamente às partes, sem a necessidade de inventário - Cabimento - «Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980» - Inteligência do CPC, art. 666 - «Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento» - Inteligência da Lei 6.858/80, art. 1º - Titular do FGTS que não deixou bem imóvel - Possibilidade do prosseguimento do alvará nos termos em que postulados - Decisão revogada, com a regular tramitação do pedido de alvará - Valores devidos à menor, contudo, que deverão ser depositados em Juízo, até que esta alcance a maioridade, ou até que tenha autorização judicial para o levantamento - AGRAVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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