TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ISS. Sentença de improcedência. Recurso do embargante. Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa que não se verifica. Inexistência de óbice à inscrição em dívida ativa e ajuizamento da ação de execução, considerando-se o julgamento da impugnação oposta ao lançamento, em sede administrativa. ISS objeto de cobrança, pela prestação de serviço de construção civil, identificando-se o ora embargante como responsável tributário, conforme a regra do art. 14, IV, da Lei Municipal 691/1984 do Rio de Janeiro. Embargante que não produziu provas aptas a descaracterizar a presunção de legitimidade de que se reveste o ato administrativo fiscal. Recurso a que se nega provimento.
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