TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória c.c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Contrato inexistente. Devida a restituição em dobro a partir de 30/03/2021. Juros de mora a partir de cada desconto. Compensação com valor depositado na conta. Dano moral não configurado. Provimento parcial. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que declarou a inexistência do contrato 000017048016, reconhecendo a inexigibilidade dos débitos e condenando o réu à restituição dos valores descontados. 2. Recurso da autora pleiteando a devolução em dobro dos valores, juros de mora a partir de cada desconto e a indenização por dano moral. II. Questões em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) se é devida a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente com juros a partir de cada desconto; e (ii) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 4. É devida a restituição em dobro a partir de 30/03/2021. Tema 929 do STJ. 5. O termo inicial dos juros moratórios deve ser fixado a partir do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido.6. Quanto aos danos morais, a autora não demonstrou abalo psicológico ou prejuízo significativo decorrente dos descontos. Ademais, se beneficiou do valor depositado em sua conta. IV. Dispositivo 7. Apelação cível parcialmente provida. ______ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 398. Jurisprudência relevante citada: STJ, 676.608/RS (Tema 929); EAREsp. Acórdão/STJ; Tema 1059; Súmula 54.
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