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DOC. 308.4954.3088.2911

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. O CLT, art. 855-B introduzido pela Lei 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou o acordo registrando que restaram «desatendidos requisitos legais essenciais à validade do ajuste, após constada violação aos arts. 104, II do CC, 477, §2º da CLT e 840 do CC/2002’’ . Agravo interno desprovido.

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