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DOC. 308.4977.0265.0226

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAÇÃO DE MENOR. DECISÃO QUE ESTABELECEU A VISITAÇÃO PATERNA, INCIALMENTE SEM PERNOITE. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR.

1-No caso concreto, a agravada moveu ação de regulamentação de visitação em face do pai de seu filho, sob alegação de que, desde a separação do recorrente, o menor vive com ela e que possui a guarda unilateral. Argumenta que Miguel é muito pequeno e nunca ficou longe da mãe, sendo certo que ainda acorda durante a noite e chama por ela. Aduz que o pai de Miguel reside em Cordeiro e, que não pretende impedir a visitação do mesmo, até porque, sustenta que Geovani é um bom pai, porém entende que a distância entre as residências, neste momento, impede o pernoite e que o menor deverá se adaptar aos poucos a nova convivência familiar.

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