TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -
Tramitação do feito sob o procedimento da produção antecipada de provas - Sentença que homologou a prova produzida, tendo em vista a apresentação do contrato indicado na exordial - Pretensão recursal que visa o arbitramento de verba honorária - Embora o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos seja cabível (Informativo 660, STJ), necessário que o demandante, para que se configure o interesse de agir, cumpra os requisitos estampados no Tema Repetitivo 648, do E. STJ (paradigma REsp. Acórdão/STJ) - Em que pese todo percurso que o autor narra ter percorrido, não fez mínima prova de que esteve na agência do réu ou deflagrou contatos telefônicos - Solicitação administrativa efetuada por endereço eletrônico - Notificação, malgrado subscrito pelo autor, desprovida de certificação digital válida - Demais disso, não obstante direcionada a endereço eletrônico do réu voltado à requisições gerais (SAC), não há prova de que o e-mail do remetente estava vinculado ao autor, de sorte que o atendimento pela instituição financeira poderia importar violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) - Falta de interesse de agir do autor - Matéria cognoscível de ofício - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do CPC, art. 485, VI - RECURSO PREJUDICADO
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