TJRJ. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. PRAZO DETERMINADO. INSUBSISTÊNCIA DA GARANTIA. VALOR INFERIOR AO DÉBITO TRIBUTÁRIO. INADEQUAÇÃO. ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. INDISPENSABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. O
seguro garantia apresentado pela parte agravante possui prazo de validade determinado, sendo insuficiente para garantir a totalidade do débito tributário em questão, o que contraria o entendimento consolidado no STJ (STJ), que exige, para a substituição de fiança bancária por seguro garantia, anuência expressa da Fazenda Pública quando o prazo da garantia não for indeterminado.
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