TJSP. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. LEP, art. 52. POSSE DE DROGAS. ENTORPECENTES LOCALIZADOS EM MARMITAS QUE SAIAM DO PAVILHÃO DO SENTENCIADO. SENTENCIADO ASSUMIU A PROPRIEDADE DOS ENTORPECENTES PERANTE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
A prática de conduta prevista como crime doloso constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 52, sendo bem caracterizada a conduta, conforme relatos dos agentes penitenciários que confirmaram a apreensão de entorpecentes localizados em vasilha de marmitas que eram transportadas do pavilhão até a cozinha, de modo que o sentenciado assumiu a propriedade deles.
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