Carregando…

DOC. 308.7001.8597.8698

TJSP. Competência recursal. Agravo de Instrumento. Execução de títuto extrajudicial. Não reconhecimento da prescrição intercorrente. Julgamento anterior de apelação pela Colenda 19ª Câmara de Direito Privado. Prevenção. Execução de título extrajudicial lastreada em nota promissórias. Ajuizamento de embargos à execução de origem, com interposição de recurso de apelação, conhecido e julgado pela Colenda 19ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal. Prevenção configurada por julgamento de recurso antecedente. Inteligência do art. 105 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes desta Colenda Câmara (Agravo de Instrumento 2284493-86.2023.8.26.0000, Relator: Achile Alesina, Agravo de Instrumento 2211564-94.2019.8.26.0000, Relator: Elói Estevão Troly, Apelação Cível 1065854-51.2019.8.26.0100, Relator: Ramon Mateo Júnior). Recurso não conhecido, com determinação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito