TJSP. Apelação. Obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento («Nintedanibe»). Tratamento de doença grave («Fibrose Pulmonar Idiopática»). Sentença de procedência. Impossibilidade de reforma. Ajuizamento e resolução definitiva do mérito do presente feito que ocorreram antes da publicação no DJe da ata de julgamento (30/9/2024) e do enunciado da Súmula Vinculante 61/STF (3/10/2024), decorrentes do acórdão do recurso (RE 566.471) em que reconhecidas pelo STF as condições estabelecidas para que o Estado cumprisse o seu dever de fornecer medicamento a portador de doença grave que não possuísse condições financeiras para comprá-lo (Tema 6). Tema 793 do STF por meio do qual a responsabilidade pelo fornecimento de medicamento ou tratamento em prol da saúde é solidária entre os 3 entes da federação. Configurada a responsabilidade do Estado (CF, art. 196). Presente a necessidade de se proteger o bem maior, que é a vida. O direito à saúde é direito constitucional basilar e de atendimento impostergável. Conjunto probatório segundo o qual não restam dúvidas sobre a necessidade do fornecimento do fármaco descrito. Teoria da reserva do possível que não há de ser invocada em demandas relativas ao direito à vida. Tema 106 do STJ. Sentença mantida. Majoração da verba honorária em grau recursal (STJ, Tema 1059). Remessa necessária e recurso não providos
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