TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTAMENTO.
Insurgência contra decisão que suspendeu processo de abertura de testamento devido à propositura de ação de nulidade. Alegações de que o interessado não é parte no processo de registro de testamento e que o processo de jurisdição voluntária é de natureza administrativa, não discutindo a validade do mesmo. Descabimento. Suspensão do processo de abertura de testamento em razão da ação de nulidade de testamento. Prejudicialidade externa. Possibilidade de impacto no quinhão hereditário que se vislumbra. Reconhecimento que se impõe até a solução da demanda mencionada, com a única ressalva da suspensão não exceder a um ano (art. 313, § 4º. CPC), ocasião em que deverá ser novamente reanalisada pelo D. Juízo de origem.
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