TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Manutenção De Prisão Preventiva. Regime Semiaberto. Constrangimento Ilegal. Denegação Da Ordem. I. Caso em exame Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra sentença que, fixando regime prisional semiaberto para cumprimento inicial da pena, manteve a prisão preventiva. O impetrante alega constrangimento ilegal, sustentando que a manutenção do paciente em regime mais gravoso que o determinado por sentença viola a Súmula Vinculante 56/STF. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente, mesmo após a fixação do regime semiaberto, configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 6. A manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação do regime semiaberto, conforme entendimento pacificado do STJ. 7. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delitiva do paciente conforme já decidido por esta C. Câmara em «habeas corpus» anterior. Motivos inalterados. Superveniente édito condenatório que acrescenta à necessidade de se garantir a aplicação da lei penal. Incongruência do direito de recurso em liberdade a pessoa que permaneceu presa preventivamente durante a instrução processual. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem de Habeas Corpus denegada. 9. Tese de julgamento: «1. A manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação do regime semiaberto. 2. Não há constrangimento ilegal na decisão que mantém a custódia cautelar se persistentes os motivos que a ensejaram"
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