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DOC. 308.8756.1589.5124

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA EXTRA PETITA. JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADOS NO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO SUPERIOR AO PREVISTO PARA O PERÍODO DE ADIMPLEMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA ABUSIVA. RECURSO PROVIDO.

É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, devendo a decisão ser certa. Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. A previsão de juros remuneratórios no período de inadimplemento superiores ao período de adimplemento é abusiva.

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