Carregando…

DOC. 308.9821.7340.9477

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS - CABIMENTO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO.

1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. A própria inclusão indevida configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. 3. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 4. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora devidos incidem a partir do evento danoso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito