TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA BANCÁRIO. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA.
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que restou comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do CLT, art. 62, II. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102/TST, I. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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