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DOC. 309.0424.2600.2923

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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