TJRJ. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TOI - TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. REGISTROS DE CONSUMOS ZERADOS QUE CONFIRMAM A IRREGULARIDADE. ERRO DE CÁLCULO DO CONSUMO RECUPERADO. REVISÃO EFETUADA NA SENTENÇA. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. DANO MORAL INCABIVEL. MERO ABORRECIMENTO.
Falha do Serviço. Ação declaratória de inexistência de débito e nulidade de TOI, cumulada com abstenção de negativação e suspensão do serviço, indenização por danos morais de R$ 10.000,00 e reembolso em dobro dos valores indevidamente quitados, em que se alega a irregularidade da lavratura do TOI, que ocorreu fora dos ditames legais e regulamentares, notadamente por ausência de ampla defesa, bem como inexistência de manipulação do medidor pelo consumidor. O TOI foi lavrado em razão de desvio de energia por ligação direta no período de 10.11.2016 a 06.06.2018, sendo imputado um débito de consumo recuperado de R$ 3.126,36, referente a um consumo mensal pela média dos 03 maiores registros de consumo no período de 12 meses de consumo regular. Realizada a prova pericial, foi constada a ausência de medição no período compreendido no TOI, não podendo ser comprovado o motivo em razão da troca do medidor e lapso temporal decorrido desde o evento. O perito consignou, ainda, que o consumo médio esperado na unidade seria de 200 kWh. Desse modo, embora inconclusivo sobre a causa exata da falha da medição, certo é que foi comprovado o registro de consumo zerado no período do TOI, representando consumos incompatíveis com um imóvel residencial. Após a lavratura do TOI, o consumo deixou de ser zerado, o que se coaduna com o consumo doméstico. Ora, não há outra explicação para a ausência de consumo em imóvel em que funcionam diversos aparelhos, senão a existência da fraude no medidor, sendo certo que a autora sequer aventa a hipótese de o imóvel estar fechado. Portanto, correta a sentença ao validar o TOI quanto à possibilidade de cobrança do consumo recuperado não medido, revisando apenas o cálculo do consumo para a média de 200 kWh apurada na perícia. Repetição em dobro. Afigurando-se na hipótese relação de consumo, aplicável a repetição de indébito no dobro do valor pago a maior, nos termos do CDC, art. 42. Entretanto, na hipótese em tela, não foi comprovado o pagamento de quantia a maior devida após a revisão do débito para média de consumo apurada na sentença. Dano moral. O vício do serviço consistiu apenas no erro de apuração do consumo recuperado a ser cobrado no TOI, sendo revisado pelo laudo pericial para média de 200 kWh. Assim, verifica-se que o fato narrado na exordial traduz-se em mero aborrecimento, incapaz de afetar a integridade psicológica da parte, não ensejando o consequente dever de compensação. Ademais, a despeito da falha na prestação de serviço, os fatos narrados estariam no campo do descumprimento contratual, o qual constitui fonte de obrigação proveniente de ilícito relativo e de consumo, cuja sanção consiste em perdas e danos (Lei 8.078/90, art. 14) no âmbito patrimonial, mas não ensejam a reparação por danos morais. Desprovimento do recurso.
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