TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante, lesão corporal na condução de veículo automotor e desacato. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 5 meses e 13 dias, e pagamento de 11 dias-multa, por infração ao art. 303, cc art. 302, §1º, I, art. 306, §2º, todos da Lei 9.503/97, e CP, art. 331. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) reconhecimento da decadência, por ausência de representação, quanto ao crime do CTB, art. 303, (ii) absolvição pelos crimes do art. 306, §2º, do CTB e CP, art. 331, (iii) aplicação das penas no mínimo legal, (iv) fixação de regime inicial aberto, (v) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, (vi) concessão dos benefícios da justiça gratuita, com isenção das custas processuais. III. Razões de decidir 3. Para o delito do CTB, art. 303, a ação penal prescinde de representação da vítima quando praticado por autor que agiu sob influência de álcool 4. Materialidade e autoria demonstradas. Apelante conduzia veículo automotor na via pública com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Prova oral que comprovou os sinais de embriaguez. Lesão corporal bem demonstrada pela prova pericial. Réu proferiu expressões de menoscabo e baixo calão com claro intuito de humilhar e desprestigiar os funcionários públicos no exercício da função. 5. Mantida a dosimetria da pena. Pena base de todos os crimes fixadas no mínimo legal. Reincidência. Réu que não possuía permissão ou habilitação para condução de veículos automotores. Circunstância reconhecida como apenas como majorante do CTB, art. 303. 6. Manutenção do regime inicial semiaberto e vedação à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ante a reincidência do apelante. 7. Ainda que concedida a justiça gratuita, não há que se falar em isenção de custas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso defensivo desprovido
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