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DOC. 309.1721.2101.0180

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer, deferiu a concessão de tutela provisória de urgência, para que os réus forneçam à autora a prestação do serviço de atendimento domiciliar multidisciplinar. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro. Autor, com diagnóstico de tumor cerebral (craniofaringioma) e pan-hipopituitarismo com diversas complicações por quadros de base, estando acamado, interação limitada com examinador, tetraparesia, sendo totalmente dependente de cuidados específicos, em condição de alta hospitalar, desde que conte com suporte específico em domicílio, conforme laudo médico. Presentes, portanto, os requisitos para concessão da tutela de urgência. Direito à saúde. Garantia constitucional. Obrigação solidária dos entes federativos. Ausência de afronta à reserva do possível. Decisão impugnada que se mostra alinhada ao Tema 793 do Supremo Tribunal Federal. Enunciados 65, 180 e 241 da súmula de jurisprudência desta Corte estadual. Comprovada a hipossuficiência econômico-financeira da mãe do autor, para arcar com os custos do tratamento. Aplicável à espécie, a Súmula 59 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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