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DOC. 309.1904.0454.8930

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA PRATICADA CONTRA EX-COMPANHEIRA (CP, ART. 147) - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE - AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO - INVIABILIDADE - PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS - RECURSO NÃO PROVIDO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO - NECESSIDADE.

1. O crime de ameaça é formal e se consuma no momento em que a vítima é alcançada pela promessa do mal injusto e grave, cuja caracterização prescinde da produção de qualquer resultado material efetivo. Ademais, nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, situação que impõe a manutenção da condenação. 2. O reconhecimento da agravante de reincidência está lastreado na Certidão de Antecedentes Criminais do acusado e da agravante inserta no art. 61, II, f do CP no art. 5º, III da Lei n.11.340/06. 3. O STJ já consolidou entendimento no sentido de que as agravantes genéricas devem-se pautar pelo patamar mínimo fixado para as majorantes, que é de 1/6 (um sexto), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Comprovada a efetiva prestação de serviço pelo defensor nomeado dativo, por óbvio, ele faz jus à remuneração pelo trabalho realizado.

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