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DOC. 309.2307.5057.3951

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO. LEI 4.950-A/66. INCLUSÃO DE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 272 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A decisão agravada não merece reparos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual para fins de apuração do salário-mínimo profissional, inclusive dos engenheiros, deve ser considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial e não somente o salário-base. No caso, aplica-se, por analogia, a OJ 272 da SbDI-1 do TST, segundo a qual «A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador» . Dessa forma, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

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