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DOC. 309.4130.7359.6432

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO.

1. O agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre prescrição intercorrente, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 53.767,33, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Considerando que a questão acerca do critério definidor de aplicação da prescrição intercorrente na execução trabalhista após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 ainda não foi analisada pela SBDI-1 deste Tribunal em sede jurisdicional, havendo dissenso entre as Turmas, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido.

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