TJSP. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. Ação proposta pela avó paterna contra o neto. Genitor já falecido. Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinta a ação, ante a ilegitimidade da avó. Inconformismo da autora. Legitimidade ativa da ação negatória de paternidade que é exclusivamente do pai registral, por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor. Impossibilidade de se falar em sub-rogação aos avós, tendo em vista que se trata de direito intransmissível. Apelante que, de fato, é parte ilegítima para a propositura da ação. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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