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DOC. 309.6383.4847.8632

TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES. DELITO DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE DOS AUTOS. HABITUALIDADE DELITIVA. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. INFRAÇÃO PERPETRADA DURANTE REPOUSO NOTURNO.EMBARGOS REJEITADOS. -

Tratando-se de réu reincidente e contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, bem assim a circunstância de haver sido o delito praticado mediante invasão da residência da vítima durante o repouso noturno, não tem lugar a aplicação do princípio da insignificância.

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