TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO EXECUTADO - TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT E SÚMULA 422/TST - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Município Reclamado não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A seja porque o agravo de instrumento tropeça no óbice da Súmula 422/TST, I e na inobservância da regra do CPC, art. 1.016, III, seja porque a revista esbarra no obstáculo do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência (termo inicial para fluência dos juros de mora) e do valor atribuído à execução ( R$ 24.147,08 ), que não pode ser considerado elevado, a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento desprovido .
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