TJSP. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. SERVIÇO DE «HOME CARE". OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Objeto da ação. Fornecimento de serviço de «home care» à pessoa idosa incapaz de realizar tarefas diárias básicas. Não configuração do dever atribuído ao Estado. O direito à saúde, assegurado constitucionalmente, abrange a assistência médica integral, inclusive na modalidade domiciliar, quando comprovadamente necessária (art. 196, CF/88). A análise da matéria controvertida indica que os cuidados não envolvem procedimentos médicos ou de enfermagem especializados, mas sim atividades básicas que podem ser desempenhadas por um cuidador. O relatório médico e o laudo pericial não evidenciam a complexidade e maior especificidade dos serviços técnicos. As atividades descritas - higiene pessoal, alimentação e administração de medicamentos - configuram cuidados básicos diários. Não configuração da circunstância que determina a obrigação a ser prestada pelo Estado. Não é razoável que o Poder Judiciário sobreponha o interesse privado ao interesse público, impondo ao Estado a obrigação de fornecer serviços de «home care» quando a demanda não envolve tratamento médico especializado. A disponibilização universal de cuidadores, atividade que não se equipara a serviço de saúde, mostra-se inexequível face às limitações orçamentárias e ao princípio da isonomia. Precedentes desta 8ª Câmara de Direito Público. Sentença reformada.
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