TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS IRMÃOS DO FALECIDO. RECONHECIMENTO DA DISSOLUÇÃO NA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. DIREITO DE MEAÇÃO RECONHECIDO. DEMAIS DISCUSSÃO DEVE SER FEITA NO JUÍZO DE INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte que julgou parcialmente procedente ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. O juízo primevo reconheceu a união estável entre as partes, fixando a data de início em janeiro de 2000 e a de término em setembro/2019. Em consequência, ressalvou o direito da ex-companheira à meação sobre o patrimônio adquirido na constância da união, partilhando apenas um veículo, cuja existência restou comprovada nos autos. A apelante alegou a preliminar de cerceamento de defesa, a ilegitimidade passiva dos irmãos do falecido, bem como pleiteou o reconhecimento de direitos sucessórios, incluindo o direito real de habitação.
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