TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO DA AUTORA QUE APRESENTOU DEFEITO APÓS ABASTECER COM COMBUSTÍVEL NO POSTO RÉU E QUE A AUTORA ATRIBUI TER VÍCIOS DE QUALIDADE. DECRETAÇÃO DE REVELIA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. - A
relação jurídica travada entre as partes é de consumo, enquadrando-se a Ré no conceito de fornecedor e a parte Autora no de consumidor (Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º).
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