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DOC. 309.9394.8365.8908

TJSP. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando incluir sócia no polo passivo da execução, com fundamento em confusão patrimonial. Documentos apresentados (certidão do SISBAJUD, declaração de inatividade e três comprovantes de pagamento de plano de saúde) são insuficientes para comprovar confusão patrimonial. Ausência de demonstração robusta de uso contínuo de recursos pessoais para cumprimento de obrigações da empresa. Requisito do art. 50 do Código Civil não configurado. Recurso provido para afastar a inclusão da sócia no polo passivo da execução.

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