TJSP. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.
1. A ausência de lei específica não permite a aplicação da Lei 8112/1990 porquanto destinada a servidores públicos da União. 2. Aplicação supletiva do Lei Complementar 56/1992, art. 220 e da CLT, incidindo o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo. 3. Descabe ao Poder Judiciário modificar a base de cálculo do benefício sob pena de atuar como legislador positivo. RECURSO NÃO PROVIDO.
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