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DOC. 310.1162.8636.2634

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame 1. Ação penal julgada procedente para condenar Marcelino Correa dos Santos a 5 anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 16 dias-multa, por causar incêndio em residência habitada (art. 250, §1º, II, «a», do CP). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a possibilidade de desclassificação do crime de incêndio para dano qualificado e (ii) verificar se as penas e regime fixados foram adequados. III. Razões de Decidir 3. Condenação mantida. Desclassificação para dano qualificado descabida. No crime de dano o bem juridicamente protegido é o patrimônio alheio, enquanto o incêndio volta-se contra a incolumidade pública. No caso, a vida, a integralidade física e o patrimônio da ofendida e de terceiros foram expostos a perigo. 4. Penas e regime mantidos. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso, mantida a r. sentença de primeiro grau. Tese de julgamento: 1. Incêndio em residência habitada, como no caso em questão, configura crime contra a incolumidade pública. Legislação Citada: CP, art. 250, §1º, II, «a". Jurisprudência Citada: STJ, HC 437.468/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19.06.2018

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