TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TEMPESTIVIDADE - COMPRA DE VEÍCULO - CF - CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - ELEIÇÃO DE FORO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - I -
Decisão agravada que indeferiu de plano o benefício da gratuidade sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Agravante que comprovou a existência de vínculos empregatícios entre o ano de 2012 ao ano de 2019, no qual exerceu o cargo de auxiliar nos serviços de alimentação Declaração de Isenção de Imposto de Renda, onde declara ser isenta da apresentação de Declaração Imposto de Renda Pessoa Física por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelas Instruções Normativas da Receita Federal - O fato de optar pelo ajuizamento da ação em comarca diversa de seu domicílio, não tem o condão de afastar presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos, a qual deve prevalecer - Mera suposição que não pode obstar a concessão da benesse, vez que não é um elemento concreto que evidencie a falta dos pressupostos legais - Comprometimento da renda com financiamento bancário que serve para reduzir ainda mais o aporte financeiro da recorrente - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer, aguardando-se eventual impugnação da parte contrária - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, e 100 do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"
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