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DOC. 310.3665.8264.4540

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. DISPENSA. POSSIBILIDADE. INTERDITO SEM PATRIMÔNIO. RENDA DE 1 SALÁRIO MÍNIMO MENSAL A TÍTULO DE APOSENTADORIA. IDONEIDADE DO CURADOR. RECURSO PROVIDO.

Evidenciado que o interdito não tem bens e aufere apenas 1 salário mínimo mensal a título de aposentadoria por invalidez, é possível a dispensa da prestação de contas anual. Aplicação analógica do Art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil

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