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DOC. 310.4918.1988.3695

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - RECONHECIMENTO.

Restando comprovado que o agente, após iniciar a execução do delito, interrompeu voluntariamente a sequência dos atos executórios, deve ser reconhecida a desistência voluntária, nos termos do CP, art. 15. Em razão da atipicidade dos atos praticados até o momento da desistência, impõe-se a absolvição do agente.

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