TJRJ. ¿Agravo de instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão de indeferimento de providências reclamadas pelo exequente. Insurgência do Exequente. Manejo de Agravo de Instrumento. Superveniência de sentença extinguindo a execução, na forma do CPC, art. 924, II. Perda de objeto. Falta de superveniente de interesse recursal. Recurso não conhecido. 1) «Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado.» (in CPC Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950). 2) Agravos de instrumentos não conhecidos.
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