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DOC. 310.6243.4834.7138

TJSP. VOTO 40699 OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.

Serviço de gerenciamento de risco no transporte de cargas, mediante cadastro e consulta do perfil do motorista, classificado como «adequando», «insuficiente» ou «divergente», a fim de aferir o risco no transporte de cargas. Empresa de gerenciamento de riscos que não interfere na contratação dos motoristas, pois apenas realiza avaliação de cunho genérico de caráter cadastral, sem qualquer juízo de valor negativo. Informações colhidas de fontes de dados públicos, sem divulgação de dados sensíveis, ausente violação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) . Motorista que tem o dever de manter os seus dados cadastrais atualizados e prestar esclarecimentos sobre fatos públicos que incrementem o risco do transporte. Envolvimento do Apelante em furto de carga em que foi apontado como investigado. Não atualização de dados cadastrais e ausência de esclarecimentos sobre o desenrolar dos fatos. Manutenção do perfil de «divergência» que não representa abusividade ou arbitrariedade da Apelada no caso concreto. Precedentes. Sentença de improcedência mantida.

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