TJRJ. Apelação Criminal. Roubo - CP, art. 157, caput. Réu confessou parcialmente a prática delitiva. As declarações da vítima foram corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado e demais provas. Réu detido por populares após empreender fuga na posse do bem subtraído e reconhecido pela vítima no local. Depoimento da vítima que o apelante subtraiu o seu aparelho celular mediante grave ameaça consistente em palavras de ordem e violência física, ratificado pelos agentes da lei. Presentes as elementares do crime de roubo. Impossibilidade de desclassificação para o delito de furto. Crime consumado. Súmula 582 do e. STJ. Comprovadas a autoria e materialidade. Dosimetria escorreita. Manutenção do regime. Ao juízo da execução cabe apreciar a gratuidade de justiça, súmula 74 deste Tribunal. Recurso desprovido.
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