TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA AVENÇA - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE 4 ANOS, ART. 178, II, DO CC - SUPERAÇÃO - PREJUDICIAL DE OFÍCIO - PROCESSO EXTINTO.
É de quatro anos o prazo decadencial para anulação ou rescisão de contrato, ao fundamento de erro substancial, nos termos do art. 178, II, do CC. Firmado o ajuste em 28/06/2017 e ajuizada a ação em 08/09/2021, fulminada está a pretensão por força da decadência.
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