TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.
Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência para sustação do protesto diante da apresentação de seguro garantia. Alegação da agravante que não houve o cumprimento integral dos requisitos previstos no art. 835, §2º, do CPC. Determinação do STJ de suspensão nacional dos processos - Tema 1.023. Possibilidade, contudo, de apreciação da tutela antecipada para evitar perecimento do direito. Inteligência do art. 982, §2º, do CPC. Efeito suspensivo concedido ao recurso. Posterior majoração da cobertura do seguro pelo agravado para atendimento do acréscimo de 30% previsto no art. 835, §2º, do CPC. Recurso prejudicado nesse ponto. No mais, possibilidade de apresentação de seguro garantia por prazo determinado de vigência, pois passível de prorrogação com a apresentação de nova apólice, sob pena de revogação da tutela. Precedentes. Recurso não conhecido em parte e, na remanescente, não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito