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DOC. 310.8286.3303.5464

TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 

Ação de Indenização de Danos Materiais, Morais e Estéticos. Autora que alega ter sido vítima de acidente ocorrido nas dependências do Condomínio réu. DECISÃO que indeferiu o pedido de tutela de urgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela autora distribuído, por sorteio, à C. 14ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado III. Redistribuído o Recurso, a C. 31ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: pretensão inicial fundamentada em responsabilidade civil extracontratual «pura», sem discussão atinente à massa condominial. Competência residual das três Subseções de Direito Privado. Aplicação do art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 14ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.

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