TJSP. Habeas Corpus - Pretensão a saída temporária - Superação da data comemorativa - Análise quanto à existência de constrangimento ilegal prejudicada Na medida em que o pedido de permissão de saída temporária se refere a data festiva já superada, não há como reconhecer-se a existência atual de constrangimento ilegal, tendo a ordem de habeas corpus perdido seu objeto. Ainda que assim não fosse, é inviável o exame de pedido, em sede de habeas corpus, cuja competência originária para análise pertença à Vara das Execuções Criminais
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