TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE PRESUMIDA DO INFANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por C.E.F.G. representado por sua genitora, contra decisão proferida nos autos de Ação de Alimentos, que fixou a pensão alimentícia provisória em favor do infante no percentual de 20% do salário mínimo. O agravante sustenta que necessita de maior amparo financeiro, pois sua genitora, que trabalha como faxineira, não possui condições de arcar sozinha com as despesas. Defende que o agravado tem plena capacidade laborativa e condições financeiras de contribuir de forma mais efetiva. Pede a majoração dos alimentos para 50% do salário mínimo e a utilização do sistema PREVJUD para verificação dos rendimentos do alimentante.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito