TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. Conforme restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo expostas na minuta de agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .
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