TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO.
Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. INADMISSIBILIDADE: Aplicação dos CDC, art. 54-A e CDC, art. 104-A. Ausência de comprometimento do mínimo existencial, conforme Decreto 11.150/2022. Limite fixado em R$600,00 mensais. Verba restante que supera largamente esse patamar, afastando a caracterização de superendividamento. Impossibilidade de acolhimento do pedido de suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados, sob mera aplicação análoga da legislação, quando inexiste amparo legal. Sentença mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito