TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. RESSALVA QUANTO À POSSIBILIDADE DE O FISCO AVERIGUAR O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL.
Conquanto se reconheça a ofensa a direito líquido e certo da parte impetrante ao ser impelida ao recolhimento do ITCMD com a base de cálculo determinada pelo Decreto Estadual 46.655/02, alterado pelo Decreto 55.002/09, fazendo ela jus à consideração do valor venal do imóvel, na data da abertura da sucessão, devidamente atualizado, com base no ITR ou IPTU lançado no exercício, nos termos do §1º da Lei 10.705/00, art. 9º, deve ser ressalvada a possibilidade do Fisco instaurar procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo, caso não concorde com o valor declarado. Precedentes desta C. Câmara. Recursos providos.
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