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DOC. 311.0309.2761.9930

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Mandado de segurança. Pretensão de que excluída a multa moratória, do recolhimento dos valores de FOT relativos aos períodos de 5/2022, 7/2022, 8/2022, e de 1/2023 a 9/2023, ante a denúncia espontânea. Sentença de concessão da ordem. Inteligência do CTN, art. 138. Benefício concedido para aqueles que pretendem efetuar o pagamento de tributo já vencido, mas do qual a fazenda ainda não tem ciência. Multa moratória que somente é devida quando já houve processo administrativo, e quando se pretende complementar o pagamento realizado em valor inferior ao devido. Aplicabilidade do Tema 385 do STJ, no sentido de que a denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente. Precedentes. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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