TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA RUMO MALHA PAULISTA S/A. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças deferidas em razão da equiparação salarial reconhecida, ao argumento de que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 461. De acordo com o quadro fático descrito no acórdão regional, ficou configurada a equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST. Assim, para concluir de forma diversa, seria necessário revolver o contexto fático probatório, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Portanto, correto o despacho agravado que manteve o referido óbice e julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação o adicional de insalubridade, ao argumento de que havia uso regular de EPIs. Nos termos expostos no acórdão regional, ficou configurado o trabalho insalubre, razão pela qual foi mantido o adicional respectivo deferido na sentença. Ademais, a Corte a quo consignou que não há prova nos autos de que havia uso regular e eficaz de EPI, capaz de neutralizar o agente insalubre Assim, para concluir de forma diversa, seria necessário revolver o contexto fático probatório, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Nesses moldes, correto o despacho agravado que manteve o referido óbice e julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não analisou o tema, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST. Assim, deve ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista e julgado prejudicado o exame dos critérios de transcendência, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. Em melhor exame, percebe-se o desacerto da decisão monocrática, quanto à análise da transcendência em ambos os temas em epígrafe, não sendo o caso de se considerar prejudicado o exame da transcendência . Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RUMO MALHA PAULISTA S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos ao reclamante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, a consonância da decisão regional com a Súmula 331, IV e VI, do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
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